A estrutura e o funcionamento administrativos da assistência sanitária estatuída por este diploma competirá à Secção de Assistência na Doença (SAD) criada na dependência do Serviço de Administração e Finanças da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da 5.ª Repartição da Polícia de Segurança Pública.
ARTIGO 7.º — (Competência orgânica)
Vigente desde: 31/08/1977
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Em vigor desde 31/08/1977