Os académicos são iguais em direitos e deveres dentro da categoria a que pertencem.
Artigo 14.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/07/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1995
Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)
Original