- 1 -A assembleia dos académicos funciona em sessões plenárias, quando nelas participam académicos de todas as categorias, e em sessões restritas, que se circunscrevam aos de número, assim como aos presidentes de honra e académicos de mérito que hajam sido de número.
- 2 -As sessões gerais da assembleia podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 3 -A mesa da assembleia é formada pelo presidente da Academia, pelos 1.º ou 2.º vice-presidentes e pelo secretário-geral, que são substituídos nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, por um dos vice-presidentes ou pelo vogal mais antigo do conselho académico e pelo vice-secretário-geral.
- 4 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, pode a composição da mesa ser alargada por decisão da presidência.
Artigo 24.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/07/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1995
Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)
Original