Artigo 24.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1984.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A assembleia dos académicos funciona em sessões gerais, quando nela participam académicos de todas as categorias, e em sessões restritas, que se circunscrevem aos académicos de número, assim como aos presidentes de honra e aos académicos de mérito que hajam pertencido à categoria de sócios efectivos.
- 2 -As sessões gerais da assembleia podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 3 -A mesa da assembleia é formada pelo presidente da Academia, pelo vogal do conselho académico que seja académico de número mais antigo e pelo secretário-geral, aos quais, nas suas faltas e impedimentos, se substituem, respectivamente, o 1.º ou o 2.º vice-presidente da Academia, o outro vogal do conselho académico e o vice-secretário-geral.
- 4 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, pode a composição da mesa ser alargada por decisão da presidência.