- 1 -A assembleia reúne em sessão extraordinária quando se trate de comemorações de datas e factos históricos significativos ou de prestar homenagem a personalidades de relevo.
- 2 -A sessão geral extraordinária prevista no número anterior pode ser considerada sessão solene da Academia.
Artigo 26.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984