- 1 -O presidente da Academia é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente; em caso de falta ou impedimento deste, substitui-o o 2.º vice-presidente.
- 2 -Além do disposto no número anterior, os vice-presidentes devem prestar ao presidente toda a colaboração.
Artigo 33.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984