- 1 -Compete ao conselho académico a superior orientação e dinamização da Academia, devendo, consequentemente, ocupar-se de quaisquer assuntos que interessem à instituição, em especial:
- a)Executar as deliberações da assembleia dos académicos;
- b)Organizar e submeter à assembleia dos académicos, reunida em sessão geral ordinária, os programas trimestrais de comunicações;
- c)Fixar as datas das sessões gerais ordinárias da assembleia, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º;
- d)Propor à assembleia restrita a realização de sessões gerais extraordinárias ou de sessões solenes e seus programas;
- e)Estimular as relações culturais com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- f)Elaborar os projectos de orçamento;
- g)Administrar as verbas atribuídas à Academia no Orçamento do Estado;
- h)Arrecadar e administrar as receitas próprias da Academia e outros subsídios ou verbas de que beneficie;
- i)Fazer escriturar, nos termos legais, as receitas e despesas da Academia;
- j)Superintender na conservação dos bens móveis e imóveis que sejam propriedade da Academia ou se encontrem na sua dependência;
- l)Aceitar doações e deixas testamentárias puras e simples feitas à Academia, assim como propor à assembleia restrita a aceitação ou rejeição de liberalidades acompanhadas de cláusulas modais ou condicionais;
- m)Fixar gratificações pelos serviços prestados por académicos, funcionários ou pessoas estranhas à Academia;
- n)Atribuir subsídios e bolsas de estudo, em conformidade com os objectivos académicos.
- 2 -Os programas previstos na alínea b) do número anterior devem ser apresentados em sessão geral ordinária da assembleia nos meses de Dezembro, Março e Julho, contendo a relação das comunicações respeitantes aos períodos subsequentes; para a organização desses programas, o secretário-geral solicitará oportunamente aos académicos a indicação dos temas das comunicações que se propuserem fazer no período considerado.
Artigo 37.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984