- 1 -É da competência do secretário-geral:
- a)Elaborar as actas das sessões da assembleia dos académicos, das sessões solenes da Academia e das reuniões do conselho académico;
- b)Dirigir superiormente a secretaria e assegurar a eficiência dos serviços;
- c)Expedir avisos e convites para as sessões ou reuniões académicas e outros efeitos;
- d)Colaborar com o presidente da Academia e assisti-lo no despacho dos assuntos correntes;
- e)Dar andamento às deliberações do conselho académico;
- f)Outorgar, em nome da Academia, nos provimentos por contrato do pessoal administrativo, técnico e auxiliar;
- g)Assinar com o presidente os diplomas académicos e legalizar certidões ou extractos de documentos solicitados à Academia;
- h)Redigir o relatório anual das actividades académicas.
- 2 -O vice-secretário-geral substitui o secretário-geral nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 39.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984