- 1 -A secretaria é o serviço de apoio administrativo aos órgãos da Academia, tendo a seu cargo o expediente, a contabilidade e as publicações académicas.
- 2 -Conservam-se no âmbito da secretaria, devidamente arquivados, os documentos administrativos respeitantes aos seus fins que ainda se mostrem necessários à respectiva actividade.
- 3 -A secretaria é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 41.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1998
Decreto-Lei n.º 373/98 - 1.ª Série(23/11/1998)
Original