- 1 -O arquivo, que funciona anexo à biblioteca, compõe-se de uma parte histórica e de outra administrativa.
- 2 -A parte histórica é formada pelos livros de actas, de posse e presença às sessões, relatórios, propostas, pareceres, retratos e bustos de académicos ou de outras individualidades, colecções de fotografias e documentos, selos e moedas, assim como por outras espécies que não tenham cabimento na biblioteca.
- 3 -A parte administrativa é constituída pelos documentos da secretaria relativos a anos findos, já não necessários à respectiva actividade, mas que devam ser conservados pelo seu valor histórico ou por imposição da lei.
- 4 -Os documentos administrativos incluídos no arquivo só podem ser consultados pelos membros da Academia, mediante autorização do conselho académico, que para o efeito ouvirá os serviços.
Artigo 44.º
Vigente desde: 31/10/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1984