- 1 -Ao pessoal administrativo, técnico e auxiliar continua a aplicar-se o Estatuto da Função Pública.
- 2 -O novo quadro de pessoal e respectivas normas de provimento serão fixados em diploma legal.
Artigo 46.º
Vigente desde: 31/10/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1984