Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 23/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os académicos agrupam-se nas seguintes categorias:
- a)De mérito;
- b)Honorários;
- c)De número;
- d)Correspondentes.
Redação registada como em vigor em 23/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os académicos agrupam-se nas seguintes categorias: