Os académicos agrupam-se nas seguintes categorias:
- a)De mérito;
- b)Honorários;
- c)De número;
- d)Correspondentes.
Os académicos agrupam-se nas seguintes categorias:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1995
Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)