- 1 -Os originais dos textos a publicar devem ser entregues à Academia dactilografados e na sua versão definitiva.
- 2 -A revisão das provas tipográficas é encargo dos autores, que devem proceder de forma a não onerar ou perturbar a execução das tarefas de composição e impressão, sob pena de serem responsabilizados em caso de manifesto aumento de custos.
- 3 -Os académicos têm direito a uma separata de 50 exemplares dos seus trabalhos publicados pela Academia; se os trabalhos ocuparem volumes inteiros, recebem igual número de exemplares destes.
Artigo 52.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984