- 1 -A Academia procurará estabelecer permuta das suas publicações com as instituições congéneres ou universitárias, nacionais e estrangeiras.
- 2 -A permuta com publicações que não emanem de instituições congéneres faz-se, em regra, somente através do Boletim.
Artigo 53.º
Vigente desde: 31/10/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1984