- 1 -O ano académico principia em Outubro e termina em Julho, não havendo sessões em férias escolares.
- 2 -Na sessão inaugural será lido o relatório das actividades académicas do ano transacto e nela se indicarão as previstas para o novo ano.
- 3 -A distribuição dos prémios atribuídos pela Academia terá lugar, via de regra, na sessão de encerramento do ano académico.
Artigo 57.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984