Estabelece o regime de certificação obrigatória de produtos de vidro cristal e vidro sonoro
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei estabelece o regime de certificação obrigatória dos produtos de vidro cristal e vidro sonoro colocados no mercado com as denominações ou os símbolos constantes da NP 1904, editada pelo Instituto Português da Qualidade.
Certificação
Fiscalização
Contra-ordenações
Superintendência na aplicação do diploma
O Instituto Português da Qualidade acompanhará a aplicação global do presente diploma, propondo as medidas necessárias à prossecução dos seus objectivos, incluindo as que se destinem a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da adesão às Comunidades Europeias.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.