Determina a obrigatoriedade de enquadramento no regime geral de segurança social dos trabalhadores que futuramente sejam admitidos pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 21 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.