- 1 -Os trabalhadores que sejam admitidos pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi após a entrada em vigor do presente diploma são abrangidos pelo sistema de segurança social no âmbito do respectivo regime geral.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, a Companhia Portuguesa Rádio Marconi assume a qualidade de contribuinte.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1997