- 1 -No distrito de Lisboa são criadas duas direcções de finanças, cuja competência territorial será definida por portaria do Ministro das Finanças, com base na divisão do distrito em duas áreas fiscais.
- 2 -As direcções de finanças de Lisboa denominam-se 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa e 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa.
- 3 -A actual Direcção de Finanças será extinta logo que entrem em funcionamento as direcções referidas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 1.º — Direcções de finanças de Lisboa: divisão geográfica e denominação
Vigente desde: 18/11/1998
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