Artigo 20.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 08/11/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, com a redacção actual.