É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, com a redacção actual.
Artigo 20.º — Republicação
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007