Artigo 20.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, com a redacção actual.
Referenciado por (20)
- Artigo 187.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 194.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 186.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 16.º-B do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 138.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 190.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 173.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 163.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 185.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 192.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 181.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007
- Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 357-A/2007