Artigo 3.º
Mecanismo de armazenamento central de informações
Redação registada como em vigor em 09/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O sistema de difusão de informação previsto no artigo 367.º do Código dos Valores Mobiliários é designado como o mecanismo de armazenamento central de informações para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da directiva referida na alínea c) do artigo 1.º