São valores mobiliários, além de outros que a lei como tal qualifique:
- a)As acções;
- b)As obrigações;
- c)Os títulos de participação;
- d)As unidades de participação em instituições de investimento colectivo;
- e)Os warrants autónomos;
- f)Os direitos destacados dos valores mobiliários referidos nas alíneas a) a d), desde que o destaque abranja toda a emissão ou série ou esteja previsto no acto de emissão;
- g)Outros documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, desde que sejam susceptíveis de transmissão em mercado.