- 1 -Os prospectos de oferta pública de distribuição estão sujeitos a aprovação pela CMVM.
- 2 -A realização de oferta pública de aquisição está sujeita a registo prévio na CMVM.
Artigo 114.º — Aprovação de prospecto e registo prévio
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007