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Artigo 120.º
— Caducidade do registo
Vigente desde: 31/10/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2007
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 119
Recusa de aprovação de prospecto e de registo
Seguinte · Artigo 121
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