Artigo 129.º
Modificação da oferta
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A modificação da oferta constitui fundamento de prorrogação do respectivo prazo, decidida pela CMVM por sua iniciativa ou a requerimento do oferente.
- 2 -As declarações de aceitação da oferta anteriores à modificação consideram-se eficazes para a oferta modificada.
- 3 -A modificação deve ser divulgada imediatamente, através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do anúncio de lançamento.