- 1 -Independentemente do formato em que o mesmo seja elaborado, o prospecto de oferta pública de distribuição deve incluir um sumário que apresente, de forma concisa e numa linguagem não técnica, as características essenciais e os riscos associados ao emitente, ao eventual garante e aos valores mobiliários objecto da oferta.
- 2 -O sumário deve fazer referência ao regime consagrado no n.º 4 do artigo 149.º e conter a advertência de que:
- a)Constitui uma introdução ao prospecto;
- b)Qualquer decisão de investimento nos valores mobiliários deve basear-se na informação do prospecto no seu conjunto.
Artigo 135.º-A — Sumário do prospecto de oferta pública de distribuição
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007