- 1 -Em ofertas públicas de aquisição deve ser divulgado um anúncio de lançamento que descreva os elementos essenciais para a formação dos contratos a que se refere, incluindo designadamente os seguintes:
- a)Identificação e sede social do oferente, do emitente e dos intermediários financeiros encarregados da assistência e da colocação da oferta;
- b)Características e quantidade dos valores mobiliários que são objecto da oferta;
- c)Tipo de oferta;
- d)Qualidade em que os intermediários financeiros intervêm na oferta;
- e)Preço e montante global da oferta, natureza e condições de pagamento;
- f)Prazo da oferta;
- g)Critério de rateio;
- h)Condições de eficácia a que a oferta fica sujeita;
- i)Percentagem de direitos de voto na sociedade detidos pelo oferente e por pessoas que com este estejam em alguma das situações previstas no artigo 20.º, calculadas nos termos desse artigo;
- j)Locais de divulgação do prospecto;
- l)Entidade responsável pelo apuramento e pela divulgação do resultado da oferta.
- 2 -O anúncio de lançamento deve ser publicado, em simultâneo com a divulgação do prospecto, em meio de comunicação com grande difusão no País e em meio de divulgação de informação indicado pela entidade gestora do mercado regulamentado em que os valores mobiliários estejam admitidos à negociação.
Artigo 183.º-A — Anúncio de lançamento
Vigente desde: 31/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2007