- 1 -É internalização sistemática a negociação, por intermediário financeiro, de instrumentos financeiros por conta própria em execução de ordens de clientes fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral, de modo organizado, frequente e sistemático.
- 2 -A internalização sistemática em acções admitidas à negociação em mercado regulamentado obedece aos requisitos fixados no capítulo iii do presente título.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 201.º — Internalização sistemática
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