- 1 -Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral estão sujeitos a registo na CMVM, bem assim como as regras aos mesmos subjacentes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 202.º — Registo na CMVM
Vigente desde: 31/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2007