Artigo 202.º
Registo na CMVM
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral estão sujeitos a registo na CMVM, bem assim como as regras aos mesmos subjacentes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)