Artigo 219.º
Estrutura do mercado regulamentado
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em cada mercado regulamentado podem ser criados os segmentos que se revelem necessários tendo em conta, nomeadamente, as características das operações, dos instrumentos financeiros negociados, das entidades que os emitem, do sistema de negociação e as quantidades a transaccionar.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)