Artigo 263.º
Segregação patrimonial
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A contraparte central deve adoptar uma estrutura de contas que permita uma adequada segregação patrimonial entre os instrumentos financeiros próprios dos seus membros e os pertencentes aos clientes destes últimos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)