- 1 -A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam:
- a)Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e
- b)De regras aprovadas pela entidade gestora.
- 2 -As regras referidas no número anterior são objecto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade.
- 3 -Após o registo na CMVM, a entidade gestora do sistema de liquidação deve divulgar as regras adoptadas, as quais entram em vigor na data de divulgação ou noutra nelas prevista.
Artigo 269.º — Regras do sistema
Vigente desde: 31/10/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/2007