Artigo 269.º
Regras do sistema
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam:
- a)Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e
- b)De regras aprovadas pela entidade gestora.
- 2 -As regras referidas no número anterior são objecto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade.
- 3 -Após o registo na CMVM, a entidade gestora do sistema de liquidação deve divulgar as regras adoptadas, as quais entram em vigor na data de divulgação ou noutra nelas prevista.