- 1 -A entidade gestora do sistema de liquidação responde perante os participantes tal como, nos termos do artigo 94.º, a entidade gestora de um sistema centralizado de valores mobiliários responde perante os intermediários financeiros.
- 2 -Se o sistema for gerido directamente pelos participantes, estes respondem solidária e ilimitadamente pelos danos por que teria de responder a entidade gestora.
Artigo 288.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007