Artigo 297.º
Elementos sujeitos a registo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O registo dos intermediários financeiros contém cada uma das actividades de intermediação financeira que o intermediário financeiro pretende exercer.
- 2 -A CMVM organiza e divulga uma lista contendo os elementos identificativos dos intermediários financeiros registados nos termos dos artigos 66.º e 67.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e as actividades de intermediação financeira registadas nos termos do número anterior.