Artigo 335.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Pelo contrato de gestão de uma carteira individualizada de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro obriga-se:
- a)A realizar todos os actos tendentes à valorização da carteira;
- b)A exercer os direitos inerentes aos instrumentos financeiros que integram a carteira.
- 2 -O disposto no presente título aplica-se à gestão de instrumentos financeiros, ainda que a carteira integre bens de outra natureza.