Artigo 342.º
Recolha de intenções de investimento
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os contratos celebrados para recolha de intenções de investimento a que se referem os artigos 164.º e seguintes regem-se pelos artigos 337.º e 338.º, com as devidas adaptações.