Constitui título executivo a declaração do conselho directivo da CMVM atestando a realização de despesas com publicações que, segundo a lei, possam por ela ser promovidas a expensas de entidades sujeitas à sua supervisão.
Artigo 368.º — Despesas de publicação
Vigente desde: 31/10/2007
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Em vigor desde 31/10/2007