A falta de comparência do arguido não obsta a que o processo de contra-ordenação siga os seus termos.
Artigo 410.º — Ausência do arguido
Vigente desde: 31/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2007
A falta de comparência do arguido não obsta a que o processo de contra-ordenação siga os seus termos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2007