- 1 -Os valores mobiliários são nominativos ou ao portador, conforme o emitente tenha ou não a faculdade de conhecer a todo o tempo a identidade dos titulares.
- 2 -Na falta de cláusula estatutária ou de decisão do emitente, os valores mobiliários consideram-se nominativos.
Artigo 52.º — Valores mobiliários nominativos e ao portador
Vigente desde: 31/10/2007
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