O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2007.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2022
Original
Em vigor de 31/10/2007 a 31/01/2022