Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º-ADiminuição da participação

AditadoVigente desde: 27/05/2010

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2010

Decreto-Lei n.º 52/2010 - 1.ª Série(26/05/2010)