Artigo 12.º
Comunicação à CMVM
Redação registada como em vigor em 27/05/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os actos mediante os quais seja concretizada a aquisição ou o aumento de participação qualificada sujeitos a comunicação prévia devem ser comunicados à CMVM pelos participantes, no prazo de 15 dias.
- 2 -A sociedade gestora comunica à CMVM, logo que delas tenha conhecimento, as alterações a que se referem os artigos 9.º e 11.º-A.