Artigo 2.º
Tipo societário
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
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As sociedades gestoras de mercado regulamentado, as sociedades gestoras de sistema de negociação multilateral, as sociedades gestoras de câmara de compensação ou de contraparte central, as sociedades gestoras de sistema de liquidação e as sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários devem adoptar o tipo sociedade anónima.