As sociedades gestoras referidas no artigo anterior adotam o tipo sociedade anónima.
Artigo 2.º — Tipo societário
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)
Alterado
Em vigor de 17/04/2014 a 31/07/2018
Decreto-Lei n.º 40/2014 - 1.ª Série(18/03/2014)
Comparar com a versão em vigorOriginal