Artigo 2.º
Tipo societário
Redação registada como em vigor em 17/04/2014.
Esta redação foi substituída em 01/08/2018. Ver a versão consolidada
As sociedades gestoras de mercado regulamentado, as sociedades gestoras de sistema de negociação multilateral, as sociedades gestoras de câmara de compensação, as sociedades gestoras de sistema de liquidação e as sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários devem adotar o tipo sociedade anónima.